(DOC. VP 162.9390.2000.0100)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Imunidades tributárias. Taxas. Custas e emolumentos judiciais. Lei complementar 156/1997 do estado de Santa Catarina. Direito de petição. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b». Nulidade parcial sem redução de texto.
«1. Viola o direito de petição previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «b», a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está abarcada por regra imunizante de natureza objetiva e política. Precedente: ADI 2.969, de relatoria do Ministro Carlos Britto, DJe 22/06/2007. 2. A imunidade refere-se tão somente a certidões solicitadas objet
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