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(DOC. VP 162.9385.9000.7100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência. Descumprimento da exigência prevista no art. 102, § 3º (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/04), da CF/88 e no CPC, CPC, art. 543-A, § 2º(introduzido pela Lei 11.418/06). Precedentes. Regimental não provido.

«1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI 664.567/RS-QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJe 6/9/07). 2. A repercussão geral deve ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso, não havendo que se f

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