(DOC. VP 162.9385.9000.2660)
STF. Embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida em recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Interposição do agravo previsto no CPC, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Agravo a que se nega provimento.
«I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos a decisão monocrática. II - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes. III - A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem c
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