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(DOC. VP 162.9385.9000.0300)

STF. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor temporário e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Competência da Justiça comum. Reclamação julgada procedente.

«1. Compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo temporário. 2. Não descaracteriza a competência da Justiça comum o fato de se requererem verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, a qual diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, ainda que desvirtuada ou subm

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