(DOC. VP 162.9385.6000.4500)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Interposição do agravo previsto no CPC, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Interposição simultânea de incidente de uniformização e recurso extraordinário contra decisão de turma recursal de juizado especial federal. Supressão de instância. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes. II - A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo regimental, só é cabível nos processos interpostos antes de 19/11/2009. III - A jurisprudência desta Corte considera inadmissível o recurso extraordinário interpos
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