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(DOC. VP 162.8644.0004.9300)

TJSP. Furto qualificado. Concurso de agentes. Sentença condenatória. Defesa pede a absolvição por falta de provas. Inadmissibilidade. Prisão em flagrante do réu na posse de parte da quantia subtraída. Qualificadora do concurso de agentes evidenciada pela declaração da vítima e das testemunhas. Não aplicação do princípio da insignificância. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Recurso da Defesa parcialmente provido para alteração do regime inicial de cumprimento da reprimenda para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Não aplicação da detração penal em fase de sentença. Recurso parcialmente provido.

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