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(DOC. VP 162.8644.0000.3500)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Santana do Parnaíba. Lei 3489, de 16 de julho de 2015. Norma editada a partir de proposta parlamentar, que fixou «horários para serviços de fresa e aplicação de capa asfáltica em vias públicas» no âmbito daquele Município. Legislação que versa acerca do planejamento, da organização, da direção e da execução dos serviços públicos, tratando de questões relativas a atos de governo, de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo local. Inobservância da iniciativa reservada conferida ao Prefeito que acabou por implicar em afronta ao princípio da separação dos poderes. Previsão legal, ademais, que acarreta o aumento de despesas do Município, com vistas à implementação das medidas ali previstas, sem que se tivesse declinado a respectiva fonte de custeio. Vícios de inconstitucionalidade aduzidos na exordial que, destarte, ficaram evidenciados na espécie, por afronta aos preceitos contidos nos artigos 5º, 25, 47, incisos II e XIV, e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes desta Corte. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

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