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(DOC. VP 162.8254.8000.6100)

TRT18. Equiparação salarial em cadeia. Prova.

«O fato constitutivo essencial para o direito à equiparação salarial, cuja prova onera a parte reclamante, é a identidade de funções entre ele e o paradigma indicado, não obstante os demais colegas a ele equiparados. Os demais requisitos são excludentes ao direito, destarte onerando a parte ré, uma vez provado o fato principal. É o que se lê no art. 461, CLT. No caso, a ré não demonstrou os requisitos impeditivos, modificativos, ou extintivos da equiparação com o paradigma origin

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