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(DOC. VP 162.8254.8000.2100)

TRT18. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Descaracterização.

«O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá elastecer a jornada de trabalho. No entanto, tal prorrogação somente se afigura possível até a 8ª hora, nos termos da Súmula 423/TST, sob pena de descaracterização do regime.» (TRT18, RO - 0010719-23.2014.5.18.0261, Rel. Des. Paulo Pimenta, 2ª TURMA, 23-10-2014)»

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