(DOC. VP 162.7973.0007.3000)
STJ. Recurso especial. Ação de locupletamento. Nota promissória prescrita. Dúvida quanto ao fundamento da ação. Art. 884 do Código Civil ou Decreto 2.044/1908, art. 48. Brocardo da mihi factum dabo tibi ius. Aplicação do segundo dispositivo legal. Ausência de prescrição. Desnecessidade de comprovação do negócio jurídico subjacente. Presunção juris tantum do locupletamento pela só apresentação do título, acompanhado do protesto pela falta de pagamento. Violação do CPC, art. 333, Ireconhecida.
«1. O juiz não está adstrito aos nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. Aplicação do brocardo da mihi factum dabo tibi ius. 2. A existência de ação de locupletamento amparada em nota promissória prescrita, prevista no Decreto 2.044/1908, art. 48 (aplicável às notas promissórias por força do art. 56 do mesmo diploma legal), desautoriza o cabimento da ação de enriquecimento sem caus
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