(DOC. VP 162.7973.0002.9300)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/94. Prescrição do fundo de direito. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Comprovação de prejuízo. Data do efetivo pagamento. Liquidação de sentença. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o aresto recorrido dirimiu todas as questões que lhe foram submetidas. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato suces
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