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(DOC. VP 162.7934.3000.0900)

STF. Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Competência para o juízo de admissibilidade prévio dos embargos divergentes. Ausência de demonstração da divergência. Deficiência do cotejo analítico. Repetição no agravo regimental dos mesmos argumentos ofertados nos recursos anteriores.

«1. Nos termos do art. 335, § 1º, do RISTF, que é dotado de força de lei, compete ao relator do acórdão embargado a realização do juízo prévio de admissibilidade dos embargos divergentes. 2. A ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas de divergência invocados, bem como a deficiência do cotejo analítico, obstam o seguimento do recurso de embargos de divergência. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

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