(DOC. VP 162.7733.4002.7600)
STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Lei estadual 58/2003. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária a servidor público não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. 2. «Para verificar a violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º, por não se ter declarado a prescrição do próprio fundo de d
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