(DOC. VP 162.7733.4002.6500)
STJ. Processual civil. Tributário. Julgamento monocrático. Recurso manifestamente incabível. Possibilidade. Cautelar fiscal. Requisitos para concessão. Súmula 7/STJ. Honorários. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ.
«1. A inovação trazida pelo CPC, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, não se restringindo apenas à hipótese de confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, como aduz a agravante. 2. In casu, o recurso mostra-se manifestamente inadmissível, pois a pretensão da agravante é rever os fundamentos fáticos que levaram as instân
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