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(DOC. VP 162.7265.2004.9700)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Não preenchimento dos requisitos do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Função de mula. Integrante de organização criminosa. Revisão do entendimento. Matéria que demanda o reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido.

«- O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - STJ possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de «mula», integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. - Se as instâncias ordinárias entenderam que o recorrente integrava organização criminosa, não há como rever tal entendimento na via do recurso

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