(DOC. VP 162.7265.2004.5500)
STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Audiência de oitiva das testemunhas sem a presença dos acusados. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Prejuízo. Não demonstrado. Nomeação de defensor ad hoc. Possibilidade.
«1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no CPP, artigo 563 - Código de Processo Penal (HC 103.963/SC, Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador
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