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(DOC. VP 162.7265.2004.4600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria. Conversão do tempo comum em especial. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Critério. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. (REsp 1.310.034/PR, rel. Ministro herman benjamin, Primeira Seção, DJE 19/12/2012) . Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, assentada na jurisprudência desta Corte sobre o tema, deu provimento ao recurso especial do INSS, afirmando o entendimento de que se deve aplicar a lei previdenciária vigente no momento da aposentadoria para fins de estabelecimento da possibilidade de conversão entre tempo especial e comum (REsp 1.310.034/PR, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2012, sistemática prevista n

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