(DOC. VP 162.7265.2002.4300)
STJ. Família. Agravo regimental no recurso especial. Contrato de comissão mercantil. Ofensa ao CPC, art. 535. Vício não especificado. Súmula 284/STF. Qualidade de consuelo do monte rosa no contrato. Fiança ou outorga uxória. Verificar das cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Impossibilidade. Indenização. Comprovação do prejuízo. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula. 7/STJ. Inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e nulidade da perícia. Fundamentos inatacados suficientes para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
«1. Para verificar a possível afronta ao CPC, art. 535, é necessário que a parte recorrente indique especificamente qual o ponto acerca do qual deixou o tribunal a quo de se manifestar, sob pena de configurar deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. 2. Verificar a situação jurídica de Consuelo do Monte Rosa para identificar se prestou fiança ou outorga uxória, exige o exame das cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 5/STJ. 3. A pretensão de verific
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