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(DOC. VP 162.7265.2001.9900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prática de atos processuais durante a suspensão do processo em razão da apresentação de embargos à execução. Inexistência de prejuízo. Violação aos arts. 690, 686 e 657, II, do CPC e 290 do cc. Revolvimento de matéria fática. Não cabimento. Depósito do valor executado. Impossibilidade de reconhecimento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. «O CPC, art. 793 inibe o juiz de praticar quaisquer atos processuais quando suspensa a execução - excetuando-se apenas os de urgência - , mas não impede o processamento de embargos à execução, que se constituem como típica ação de conhecimento, de natureza autônoma» (REsp 1234480/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 30/08/2011). 2. Sobre a violação aos arts. 690, 686, e 567, II, do CPC e art. 290 do CC, não merece amparo o inconformism

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