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(DOC. VP 162.7052.2000.0600)

STF. Pena. Regime de cumprimento.

«Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a possibilidade de substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos - artigos 33 e 44, do CP, Código Penal.»

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