(DOC. VP 162.6851.8001.3600)
STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Direito local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Recurso improvido.
«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo, da CF/88.»
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