(DOC. VP 162.6851.8000.2600)
STF. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão recorrido. Ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 19.8.2015.
«1. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. A pretensão da agravante encontra óbice na Súmula 279/STF, pois eventual ofensa aos preceitos constitucionais invocados somente se materializaria, no caso, de forma reflexa, a demandar, em primeiro plano, para sua constatação, a reelaboração do quadro fático delineado. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decis�
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