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(DOC. VP 162.6851.8000.2000)

STF. Direito tributário. CF/88, art. 97. Cobrança de outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 06.8.2010.

«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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