(DOC. VP 162.5794.9000.8500)
STF. Direito tributário. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Lei municipal 1.206/91. Inconstitucionalidade da progressividade antes da emenda constitucional 29/00 (Súmula 668/STF). Alegação de alíquota seletiva. Lei municipal 2.257/06. Anterioridade nonagesimal. Impossibilidade de análise da legislação local. Súmula 280 da suprema corte. Determinação de alíquota mínima não prequestionada. Acórdão recorrido publicado em 30.3.2010.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecim
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