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(DOC. VP 162.5324.5000.9700)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Pedido de sustentação oral em agravo regimental. Vedação. Art. 131, § 2º, do RISTF. Impedimento de magistrado. Matéria que pressupõe exame aprofundado de elementos fáticos. Ausência de decisão definitiva do STJ sobre o tema. Supressão de instância.

«1. Conforme proibição expressa constante do art. 131, § 2º, do RISTF, não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar. Precedentes. 2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está de acordo com a jurisprudência desta Corte, fixada no sentido de que, rejeitada a exceção de suspeição pela instância ordinária, não é possível apontar qualquer ilegalidade ou arbitrariedade sanável na via do habeas

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