(DOC. VP 162.5172.6000.4600)
STF. Competência. Servidor. Ausência de concurso público. Regência pela CLT. Precedente.
«É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que versem sobre prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores ingressos sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedente: Recurso Extraordinário com Agravo 906.491/PI, da relatoria do ministro Teori Zavascki, submetido à sistemática da repercussão geral. Ressalva da óptica pessoal quanto
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