(DOC. VP 162.5163.9000.3600)
STF. Direito tributário. Parcelamento de débitos. Lei 10.522/2002. Benefício que não contempla empresa optante pelo simples nacional. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 18/12/2013.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário, sob pretexto de atenção ao princípio da igualdade, atuar como legislador positivo concedendo benefícios tributários não previstos em lei. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. A
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote