(DOC. VP 162.5163.9000.3100)
STF. Direito constitucional e administrativo. Presunção de inocência. Curso de formação de vigilante. Homologação de certificado de conclusão. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 28/01/2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a negativa de homologar diploma de curso de formação de vigilante, com fundamento em inquéritos ou ações penais sem decisão com trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrea
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