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(DOC. VP 162.4911.6000.0800)

STF. Agravo regimental. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida por tribunal do trabalho. Ausência de competência desta suprema corte para processar e julgar a ação rescisória.

«Nos termos do CF/88, art. 102, I, «j», compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação rescisória de seus julgados, não detendo, pois, competência para julgar o pedido de desconstituição de decisão emanada de Tribunal do Trabalho. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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