(DOC. VP 162.4902.0000.7700)
STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Desapropriação indireta. Constituição de reserva indígena na área aripuanã. Venda «a non domino». Indenização. Benfeitorias. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. CPC, art. 535.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Os Embargantes buscam indevidamente rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Recurso rejeitado.»
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