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(DOC. VP 162.4902.0000.6000)

STF. Direito constitucional e trabalhista. Competência. Servidor público admitido sem concurso público, pelo regime da CLT, antes do advento, da CF/88 de 1988. Demanda visando a obter prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Acórdão recorrido publicado em 20.3.2015.

«1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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