(DOC. VP 162.4851.2000.3100)
STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. A multa a que se refere o CPC, art. 538, parágrafo únicopossui função inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do
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