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(DOC. VP 162.4202.3002.6600)

TST. Recurso ordinário interposto pelo autor. Ação rescisória. Decadência. Configuração. Recurso incabível. Ausência de dúvida razoável.

«1. Nos termos da Súmula 100/TST, I, «o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não». 2. A regra do item I da Súmula 100/TST é excepcionada pelo item III do mesmo verbete, pelo qual, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial». 3

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