(DOC. VP 162.4202.3002.5900)
TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Execução. Solicitação de registro de penhora no rosto dos autos. Penhora de depósito recursal. Transferência para saldar execução em outro processo. Ilegalidade ou abuso de poder. Não configuração. Direito líquido e certo. Não configuração.
«1. Não há ilegalidade em ato judicial que, atendendo solicitação de registro de penhora no rosto dos autos, determina a transferência do depósito recursal para prover execução em outro processo em que a ora recorrente figura como executada. Situação em que a finalidade do ato foi garantir dívida da recorrente em outro processo, observando os princípios da execução menos gravosa, da economia e celeridade processuais e assegurando efetividade à execução daqueles autos e à coisa
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