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(DOC. VP 162.4202.3002.2700)

TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Doença psiquiátrica. Esquizofrenia. Superveniência de sentença de interdição. Necessidade de demonstração do estado de incapacidade absoluta à época em que praticados os atos reportados nulos. Violação dos arts. 7º, 8º, 9º, I, e 267, VI, do CPC/1973. Configuração.

«2.1. Na ação rescisória manejada com base no CPC/1973, art. 485, V, a pretensão somente alcança êxito quando a decisão rescindenda violar literal disposição de Lei. 2.2. A discussão dos autos gira em torno da verificação da capacidade processual da autora, no processo matriz, na medida em que proferida, após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, sentença de interdição. 2.3. O entendimento desta Eg. Corte, a despeito da previsão contida nos arts. 1.773 do CCB e

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