(DOC. VP 162.4202.3002.0900)
TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação dos arts. 320, II, e 351 do CPC/1973, 876, 879, ««caput»», § 1º-B e § 2º, da CLT, 14 da Lei 5.584/1970 e 37, II, e § 2º, da CF/88. Aplicação da Súmula 298/TST.
«Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração de Lei, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo. Não se pode concluir que a decisão rescindenda tenha ofendido preceito de Lei (ou
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