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(DOC. VP 162.4202.3002.0100)

TST. Fundamentos de rescindibilidade estabelecidos no CPC/1973, art. 485. Pressuposto específico da ação rescisória. Indicação adequada. Incidência do óbice da Súmula 83/TST I, do TST. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Inocorrência.

«2.1. A indicação de alguma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 485 figura como elemento indispensável à admissibilidade da ação rescisória, tratando-se de pressuposto específico da demanda. Presente tal requisito, passar-se-á a análise do mérito. 2.2. A existência de controvérsia sobre os temas suscitados na ação rescisória somente se verifica com o exame do mérito. 2.3. Assim, o eventual acolhimento do óbice das Súmulas 83 do TST e 343 do STF não resulta na ex

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