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(DOC. VP 162.4202.3001.7500)

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória, por unanimidade, considerada inadmissível diante do reconhecimento de litispendência. Extinção do processo. Restituição do depósito prévio ao réu.

«A hipótese dos autos se amolda perfeitamente à situação prevista nos arts. 494 do CPC/1973 e 5º da Instrução Normativa 31 do TST, uma vez que a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do 3º Tribunal Regional, por unanimidade, não admitiu a ação rescisória, diante da litispendência detectada e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com suporte no CPC/1973, art. 267, V.»

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