(DOC. VP 162.4202.3001.6700)
TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Erro de fato. Pronunciamento judicial acerca da controvérsia. Não configuração.
«A regra prevista no § 2º, IX, do CPC/1973, art. 485, Código de Processo Civil exige que, para que seja configurado o erro de fato, capaz de sujeitar a decisão ao corte rescisório, sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Na presente hipótese, a partir da análise das provas colacionadas aos autos, inclusive a cópia do crachá, o magistrado concluiu que o reclamante não desenvolveu suas atividades laborais nas dependências da Fiocruz. Assim, confirmou a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote