(DOC. VP 162.4202.3001.4600)
TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV. Ofensa à coisa julgada. Não caracterização.
«Firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que «a ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/1973, art. 485, IVrefere-se apenas a relações processuais distintas». Essa é a diretriz da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2. Não sendo essa a situação dos autos, não prospera a pretensão de corte rescisório.»
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