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(DOC. VP 162.4202.3001.3700)

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superveniência de sentença que ratifica a tutela antecipada. Perda do objeto.

«Ocorre a perda do objeto do mandamus pela superveniência de sentença de mérito, que ratifica a decisão antecipatória de tutela na ação trabalhista principal, havendo recurso próprio para impugná-la. Incidência da Súmula 414/TST III, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.»

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