(DOC. VP 162.4202.3001.3400)
TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que indeferido o reconhecimento de grupo econômico após esgotadas as tentativas de satisfação da execução em face da empresa e de seus sócios. Decisão terminativa. Insurgência oponível mediante recurso específico. Não cabimento da ação mandamental. Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST.
«Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da execução, de cunho interlocutório, que indeferiu o prosseguimento do feito em relação a outras empresas, que o Impetrante alega comporem grupo econômico com a empresa executada (litisconsorte passiva). No direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses de exceção referidas na Súmula 214 deste TST. Em
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