(DOC. VP 162.4202.3001.0400)
TST. Violação literal de lei. Não configuração.
«A violação do CF/88, art. 5º, XXXVI pressupõe que a decisão judicial delibere sobre questão já decidida no título executivo, de forma a ofender a coisa julgada. Da transcrição das decisões proferidas na fase de conhecimento, infere-se que, ao contrário do alegado pelo autor, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de petição, ao fundamento de que, no acórdão regional em que provido o recurso ordinário adesivo obreiro, «não houve qualquer previsão no sentido de se
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