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(DOC. VP 162.4202.3000.9600)

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V, e IX. Nulidade de citação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, de que trata o CF/88, art. 5º, LV. Erro de fato. Configuração.

«1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). 2. Relativamente ao procedimento de citação, a CLT contém regra expressa, dispondo que «a notificação será feita em registro postal com franquia» (CLT, art. 841, § 1º): presume-se regularmente efetuada a citação, quando remetida e recebida no endereço correto do citando. 3. Para a cit

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