(DOC. VP 162.4202.3000.8900)
TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Retificação da CTPS. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Não conhecimento.
«1. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Inteligência da Súmula 422/TST. 2. A ausência de combate à motivação do acórdão recorrido faz subsistir razão suficiente à mantença da conclusão do julgado, ao tempo em que despe o apelo de fundamentos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote