(DOC. VP 162.4202.3000.6300)
TST. Responsabilidade do empregador. Ônus da prova. Violação dos arts. 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT. Não ocorrência. CCB, art. 186. Súmula 410/TST. Incidência.
«Nos termos da Súmula 410/TST, «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda». Delimitado na sentença rescindenda o nexo de causalidade entre a doença desenvolvida pelo trabalhador e as atividades realizadas no curso da relação de emprego, assim como a culpa do empregador ao não designar o empregado para funções compatíveis com o seu estado de saúde, verifica-se que o exame da violação liter
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