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(DOC. VP 162.4202.3000.3800)

TST. Recurso ordinário e m ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da

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