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(DOC. VP 162.4193.5003.0300)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Prefeito. Repasse de verbas federais. Intempestiva prestação de contas. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do elemento subjetivo e pela regularidade na aplicação dos recursos federais. Ato de improbidade administrativa não configurado. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «para a configuração do ato de improbidade previsto no Lei 8.429/1992, art. 11, VI, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo» (STJ, AgRg no REsp 1.223.106/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/11/2014). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 488.007/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBEL

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