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(DOC. VP 162.4193.5002.2400)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo. Base de cálculo do ISS formada pela taxa de agenciamento mais os valores referentes aos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas empresas prestadoras de serviço. Questão decidida no REsp. 1.138.205/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 01.2.2010, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo regimental desprovido.

«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.138.205/PR, sob a Relatoria do Ministro LUIZ FUX, DJe 01.2.2010, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que as empresas de mão de obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão de obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vincu

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