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(DOC. VP 162.4193.5000.2100)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não-ocorrência. Prejudicialidade, no ponto. Alegada violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Imprescindível o exame anterior de dispositivos infraconstitucionais. Tema carente de repercussão geral. Acórdão fundado na ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Inexistência de repercussão geral da matéria. Indeferimento liminar. Agravo regimental desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfatoriamente motiva

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